Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença
Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de










