Mantida nulidade de assembleia que proibia locação de apartamento por aplicativo
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 29ª Vara Cível da Capital que declarou nula deliberação de assembleia de condomínio que proibiu a locação de apartamentos por aplicativos de hospedagem. Também foi reconhecida a ineficácia de eventuais penalidades aplicadas à autora, mas os pedidos de indenização










