Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel
Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa de imunidade tributária a uma empresa do Vale do Itajaí que atua no setor imobiliário. A empresa tentava se isentar do pagamento do Imposto sobre Transmissão