STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
STJ - Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão






