Divergência no endereço de IP não anula contrato eletrônico
Divergência no endereço de IP não anula contrato eletrônico A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca de Sombrio que considerou válida a contratação eletrônica de um empréstimo consignado, ao concluir que a divergência entre o endereço de IP registrado no documento e o local de residência






