Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto que condenou empresa farmacêutica a indenizar mulher que recebeu implante de prótese mamária defeituosa. Além do ressarcimento por danos materiais, correspondente às despesas médicas, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, após o procedimento, a paciente descobriu que os materiais utilizados na prótese, fabricada pela requerida, eram cancerígenos e que uma agência de saúde já havia determinado sua retirada do mercado.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Claudia Menge, afastou o argumento defensivo de que apenas pacientes sintomáticas deveriam retirar as próteses e salientou que o produto integrava lote objeto de recall mundial anunciado pela fabricante, em razão do caráter altamente cancerígeno do material. “Soa pouco razoável que paciente exposta a risco de desenvolver linfoma raro (…) tenha que aguardar o aparecimento de sintomas e da doença para adotar alguma providência. Vale destacar que não se trata de risco inerente ao uso de qualquer implante mamário, tanto que 83% dos casos de desenvolvimento do linfoma foram associados a alguns modelos de próteses fabricados pela apelada, o que motivou, inclusive, a retirada do produto do mercado de consumo”, afirmou.

“Para o deslinde desta demanda é irrelevante que a autora não tenha desenvolvido doença causada pela prótese cancerígena. Importa, isso sim, que ela tinha no organismo o produto fabricado pela ré, cancerígeno, inexigível que tenha efetivamente desenvolvido a doença como condição para a indenização pelos danos materiais e morais experimentados”, concluiu a magistrada.

Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Andrade Neto completaram a turma de julgamento, cuja votação foi unânime.

Apelação nº 1057317-25.2021.8.26.0576

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo