Não cabe inversão automática do ônus da prova em ação de empresa contra publicidade da concorrente
Não cabe inversão automática do ônus da prova em ação de empresa contra publicidade da concorrente A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível aplicar o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que prevê a inversão do ônus da prova sobre a correção da informação