Contrato cancelado por inadimplência não gera dever de indenizar
Contrato cancelado por inadimplência não gera dever de indenizar. Uma clínica de estética que cancelou um contrato por causa de inadimplência não é obrigada a indenizar uma cliente, nem devolver valores já pagos. Tal entendimento é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, manifestado através de sentença assinada pelo