Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito
Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, condenou empresa a pagar multa por litigância de má-fé por já ter ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação