Desembargador determina que empresa cumpra cláusula de não concorrência
Desembargador determina que empresa cumpra cláusula de não concorrência. Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de tutela de urgência recursal para determinar que a empresa GP Insano Food Serviços e Alimentação Ltda cumpra com a cláusula de não concorrência constante no contrato de franquia firmado entre as partes, que impede a