STJ: devedor que transfere imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora, comete fraude
STJ: devedor que transfere imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora, comete fraude A transferência de imóvel pelo devedor a filha menor de idade caracteriza fraude à execução, independente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, e até mesmo prova de má-fé. Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de










