TJ/RJ mantém suspensa lei de contratações empresariais pelo município
TJ/RJ mantém suspensa lei de contratações empresariais pelo município Relator do caso reforçou que a matéria acerca das normas gerais de licitação e contrato com a administração pública é privativa da União, por força do art. art. 22, XXVII da CF. Os desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ/RJ mantiveram, por unanimidade, a decisão liminar










