Empresa de cosméticos é isenta de culpa após uso de produto por cliente
Empresa de cosméticos é isenta de culpa após uso de produto por cliente. Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença inicial da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que, nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta contra a ‘Johnson & Johnson