Rejeitada alegação de prescrição e admite o prosseguimento da execução em favor dos sucessores
Rejeitada alegação de prescrição e admite o prosseguimento da execução em favor dos sucessores. A União recorreu da decisão que não considerou a prescrição da pretensão executória em relação aos autores falecidos. Argumentou: a) a impossibilidade de o Sindicato representar ex-servidor falecido; b) a ocorrência da prescrição da pretensão dos herdeiros do referido exequente falecido