Distribuidoras não têm direito a crédito do ICMS na compra de álcool anidro
Distribuidoras não têm direito a crédito do ICMS na compra de álcool anidro. Para o STF, como não há tributação na saída do produto das usinas, também não há direito a creditamento pelas distribuidoras. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transferência do recolhimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível