Contrato de troca ou permuta não se equipara a de compra e venda na esfera tributária, decide Tribunal
Contrato de troca ou permuta não se equipara a de compra e venda na esfera tributária, decide Tribunal. O TRF 1ª Região, seguindo entendimento do STJ, entendeu que o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento