Menina que vivia com o pai até seu falecimento deve permanecer sob guarda da avó paterna
Menina que vivia com o pai até seu falecimento deve permanecer sob guarda da avó paterna. A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão liminar que devolveu à avó paterna guarda provisória de menina de 11 anos, que morava com o pai e a família dele até o seu falecimento. Os Desembargadores avaliaram