Sem registro, separação de bens não gera efeitos a terceiros
Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante