DIREITO AMBIENTAL

  DIREITO AMBIENTAL Introdução A ideia central do direito ambiental é o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e o direito ao progresso, através do desenvolvimento econômico e social sustentável.  Há, pois, três aspectos: A preservação do meio ambiente; O desenvolvimento econômico sustentável; O desenvolvimento social sustentável.

Por |2022-09-02T23:09:52-03:002 de setembro de 2022|Direito Ambiental|0 Comentários

VISÃO GLOBAL DO PROCEDIMENTO FALIMENTAR

VISÃO GLOBAL DO PROCEDIMENTO FALIMENTAR O procedimento falimentar desenvolve-se em três fases, a saber: a) fase pré-falencial: é a que medeia entre a petição inicial e a sentença de falência. Nessa fase, ainda não há falência, mas apenas expectativa de o devedor vir a falir, justificando-se assim a sua disciplina na lei de falência, outrossim,

Por |2022-09-02T23:03:40-03:002 de setembro de 2022|Direito Empresarial|0 Comentários

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR   ANTECEDENTES HISTÓRICOS Com a revolução industrial, iniciou-se a produção em escala, surgindo então a sociedade de massa e a figura do consumidor vulnerável, entretanto, foi após a Segunda Grande Guerra Mundial, com a expansão do mercado de consumo, que começou a desencadear a consciência sobre a necessidade de uma

Por |2022-09-02T22:54:04-03:002 de setembro de 2022|Sem categoria|0 Comentários

União Estável

UNIÃO ESTÁVEL   INTRODUÇÃO O Código de 1916 não disciplinou a união estável. Esta, devido principalmente à proibição do divórcio, expandiu-se sobremaneira. Na jurisprudência, iniciou-se a evolução do instituto e aos poucos o legislador também se sensibilizou. Com efeito, o Decreto-lei n° 7.036/44, já revogado, admitiu que a companheira figurasse como beneficiária em acidentes do

Por |2022-09-02T22:25:44-03:002 de setembro de 2022|União Estável|0 Comentários
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