TJ-SP não reconhece violação à marca de companhia aérea em anúncio de advogado.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que não reconheceu violação à marca de uma companhia aérea em anúncios feitos por um advogado no Facebook.
Consta nos autos que o advogado publicou os anúncios com a finalidade de captar como clientes funcionários e ex-funcionários da companhia aérea. A empresa alegou uso indevido e sem autorização de sua marca, infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, além de solicitar a remoção dos anúncios e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Porém, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que o uso da marca pelo advogado não configurou irregularidade, já que não se trata de um concorrente da companhia aérea e, “consequentemente, a referência sobre o nome da empresa não é em decorrência da empresa em si, mas de seus funcionários ou ex-funcionários”.
O magistrado apontou ainda que o advogado utilizou apenas da marca como referência para alertar que os funcionários tivessem “maior atenção por ocasião de direitos indenizatórios decorrentes de vínculo empregatício”. Para o relator, não foi feito nenhum juízo de valor sobre os serviços prestados pela companhia aérea.
“Os textos mencionados nos autos não fazem nenhum juízo de valor acerca dos serviços ofertados, nem destaca que a empresa teria deixado de cumprir algo ou ao menos conjecturas e ilações que viessem a depreciar o nome empresarial em relação aos consumidores, o que, por si só, afasta a pretensa indenização por dano moral”, concluiu.
Em relação a supostas infrações do estatuto da advocacia, o relator apontou que essas providências cabem somente ao Conselho de Ética da OAB. A decisão se deu por unanimidade.
Fonte: Conjur